Havendo inclusão no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) do exame chamado “exoma completo”, cujo escopo é confirmar o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), é abusiva a negativa da operadora de plano de saúde em autorizar e custear o mapeamento genétic…
Source: Conjur