Um caso que começou a ser discutido em órgão fracionário do Supremo Tribunal Federal deve ter seu embargo julgado por ele e não necessariamente ser remetido ao Plenário. O entendimento foi firmado pela 2ª Turma do STF, nesta terça-feira (24/11), ao analisar questão de ordem do ministro Gilmar Men…
Source: Conjur