A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região que rejeitou um recurso (agravo de petição) de uma empresa por considerar ausente a procuração que concedia poderes ao advogado que assinava o apelo. Segundo a Turma, houve ofensa ao princí…
Source: Conjur