A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve liminar que autorizou a entrada e a permanência de uma médica argentina e do filho dela, um menino de 3 anos, em território brasileiro. O acórdão, com decisão unânime, foi lavrado na sessão virtual desta segunda-feira (9/11).
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Source: Conjur