O processo é eletrônico. Fato novo. Surge a necessidade de tutela de urgência incidental. Peticiona-se. Solicita-se audiência com o magistrado.
“Doutor, o juiz não tem como atender o senhor porque os autos não estão conclusos.”
“Então a senhora pode fazê-los conclusos?”.
“Está com prazo …
Source: Conjur