Apenas a União pode legislar sobre trânsito, conforme o artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou, nesta segunda-feira (5/10), a inconstitucionalidade dos artigos 3º e 4º da Lei carioca 6.097/2016.
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Source: Conjur