Muito já foi dito sobre a inconstitucionalidade da taxa de controle, monitoramento e fiscalização de recursos minerais — TFRM, pautada para julgamento pelo STF nesta quinta-feira (24/9) (ADIs 4.785 e 4.787). Para o leitor que se depara com esse tema apenas agora, recomendo a leitura do artigo [1]…
Source: Conjur