Devido ao recesso forense, os tribunais terão os prazos processuais suspensos a partir desta segunda-feira (2/7) até o dia 31. Os prazos que começam ou terminam nesse intervalo serão automaticamente prorrogados para 1º de agosto, conforme o artigo 224, parágrafo 1º, da Lei 13.105/15. As férias co…
Source: Conjur