Por vislumbrar a presença dos requisitos necessários à concessão da medida, o desembargador Evaristo dos Santos, da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, cassou liminar de primeira instância e autorizou o município de Mauá a manter no mínimo 71% da frota de ônibus em c…
Source: Conjur