O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a ADI 4.298, pela qual o PSDB, além de requerer a invalidade de dispositivos da Lei estadual 2.143/2009 do Tocantins, substituída pela Lei 2.154/2009, pretendia também suspender sua eficácia pelo período de um ano.
A norma dispõe sobr…
Source: Conjur