O Juízo da 3.ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo-RS indeferiu recentemente requerimento de penhora eletrônica de dinheiro, nos autos de uma execução extrajudicial, em razão dos rigores da Lei de Abuso de Autoridade[1].
Alegou a magistrada que enquanto o STF não se posicionar sobre as açõe…
Source: Conjur