A Súmula nº 544 do Supremo Tribunal Federal e o artigo 178 do Código Tributário Nacional apontam no mesmo sentido, embora com redações diferentes:
“Súmula 544 — Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas”.
“CTN, Artigo 178 — A isenção, salvo s…
Source: Conjur