A atual lei de falências é de 2005 (Lei 11.101/05); antes dela, vigorava o Decreto-Lei 7.661/45, cujo artigo 34, inciso III, determinava que o falido não poderia se ausentar do lugar da falência, sem motivo justo e autorização expressa do juiz. Com base nesse dispositivo, a justiça fluminense, em…
Source: Conjur