A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso especial da Defensoria Pública de Minas Gerais para permitir que a verba sucumbencial devida a ela pelo município de Divinópolis seja executada nos autos de processo que tramitou na Vara da Infância e da Juventude.
A Defensori…
Source: Conjur