A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou entendimento de que o cumprimento de pena imposta em outro processo — ainda que em regime aberto ou em prisão domiciliar — impede o curso da prescrição executória, nos termos do artigo 116 do Código Penal.
No caso analisado pelo colegiado, e…
Source: Conjur