Para não gerar prejuízos às empresas de ônibus da cidade do Rio de Janeiro, a desembargadora Marília de Castro Neves Vieira, da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça fluminense, suspendeu nesta terça-feira (19/6) liminar que impedia o aumento da passagem de R$ 3,60 para R$ 3,95.
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Source: Conjur