Não cabe ao Direito Penal como instrumento de controle mais rígido e duro que é ocupar-se de condutas insignificantes, que ofendam com o mínimo grau de lesividade o bem jurídico tutelado.
Ministro tem reiterado entendimento sobre aplicação do princípio da insignificância
Rosinei Coutinho/S…
Source: Conjur