O mandado de segurança não se volta à impugnação de ato normativo em tese, mas de violação efetiva ou potencial a direito líquido e certo, próprio ou de terceiros, por ato normativo de autoridade pública.
Jozef PolcMandado de segurança não é via adequada para questionar quarentena, diz TJ-SP…
Source: Conjur