Mala extraviada continha comida típica, como rapadura, farinha e doces em barra
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A Expresso Guanabara terá que ressarcir a um passageiro idoso a quantia referente aos produtos que estavam dentro de uma mala extraviada. A decisão é da juíza substituta da 1ª Vara Cível de Samambai…
Source: Conjur