O crime de estupro sempre foi apenado com reprimendas severas em nossa legislação penal. Não há dúvida de que a conduta de forçar alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar um ato sexual contra a sua vontade é muito lesiva e, portanto, repugnante. O Código Penal (CP) de 1940, na época…
Source: Conjur