A demora de quase dez anos para denunciar fraude na licitação do Metrô de São Paulo e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) fez a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça declarar prescritos os delitos relacionados. A prescrição foi reconhecida porque a corte rejeitou argumento do …
Source: Conjur