Município pode editar norma que endurece o isolamento social estabelecido pelo estado, mas não flexibilizar tais medidas de contenção do coronavírus. Com esse entendimento, a 3ª Vara Cível de Duque de Caxias (RJ) suspendeu, nesta segunda-feira (25/5), o Decreto municipal 7.587/2020, que permite o…
Source: Conjur