Por não vislumbrar elementos concretos que demonstrem minimamente a apropriação de dados pessoais da autora, o desembargador Beretta da Silveira, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, derrubou uma liminar que impedia o monitoramento dos celulares de uma cidadã.
123RFTJ-SP de…
Source: Conjur