Para a Advocacia-Geral da União, o Supremo Tribunal Federal não pode mais discutir se um recurso que discute se a categoria tem direito a férias de 60 dias tem ou não repercussão geral. Em nota enviada à ConJur, o órgão afirma que a repercussão geral do caso está “presumida”, e por isso o relator…
Source: Conjur