Mandado de segurança não serve para questionar a legalidade de medida provisória. Com esse entendimento, o juiz Eduardo Rocha Penteado, da 7ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, negou pedido da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp) contra a Resolução 5.820 da Agência Nacional de Trans…
Source: Conjur