Leio que mais uma vez o Supremo Tribunal negou validade ao artigo 212 do CPP. Falo assim porque, quando o judiciário se nega a cumprir um claro texto e não o declara inconstitucional, simplesmente lhe nega a validade. Como se fosse nulo, írrito, nenhum o texto da lei.
Desta vez o placar foi 3…
Source: Conjur