A Constituição protege a intimidade das pessoas em grau máximo: até a liberdade de expressão, pilar da democracia, cede passo à intimidade (Art. 220 e Art. 5º, X), pois o direito de estar só e de ter para sí, exclusivamente, as próprias informações, antecede e se sobrepõe ao direito de trocar inf…
Source: Conjur