É inconstitucional a concessão de férias de 60 dias aos procuradores da Fazenda Nacional. A decisão foi tomada na sessão virtual do Plenário do Supremo Tribunal Federal realizada entre 10 e 17/4, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 594.481, com repercussão geral reconhecida.
O colegia…
Source: Conjur