Conforme dispõe a legislação previdenciária, são equiparadas a acidentes de trabalho as doenças adquiridas ou desencadeadas em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente — art. 20 da Lei nº 8.213/91. O art. 21 da referida lei equipara ainda ao a…
Source: Conjur