Havendo nos autos prova suficiente de prisão indevida, resta certo o direito à indenização por danos morais, cuja mensuração deve observar o caráter pedagógico, compensatório e punitivo da medida.
Homem que ficou preso indevidamente será indenizado
CNJ
O entendimento é da 8ª Câmara Cív…
Source: Conjur