Tanto a carta de fiança bancária como o seguro garantia judicial com prazo determinado são admitidos como garantia do juízo. A decisão é da 8ª Turma Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao afastar deserção decretada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).
Colegiado seguiu o v…
Source: Conjur