O acesso a aparelho celular de detido somente com autorização judicial foi o tema da coluna anterior (aqui), em que sublinhamos o Habeas Corpus 89.981, de Minas Gerais, cuja ementa aponta:
“1. Embora a situação retratada nos autos não esteja protegida pela Lei n. 9.296/1996 nem pela Lei n. 12….
Source: Conjur