Cabe reclamação para discutir a observância do regime da repercussão geral. O entendimento foi fixado, por unanimidade, pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal.
Prevaleceu o voto do relator, ministro Marco Aurélio. Para ele, uma vez esgotadas as instâncias ordinárias, a reclamação é o meio …
Source: Conjur