Por entender que os documentos anexados aos autos não indicam os elementos essenciais para o deferimento do pedido, a 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o benefício da Justiça gratuita a uma mulher que investiu R$ 3,1 milhões em bitcoins. Ela moveu uma ação de…
Source: Conjur