É válido o depósito recursal feito na forma do seguro fiança, mesmo que o seguro tenha prazo de vigência. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reformar acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MS).
O TRT-23 considerou que a apólice não servia para substitu…
Source: Conjur