Não incide contribuição previdenciária sobre o aviso-prévio indenizado. De acordo com a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a parcela não faz parte do salário de contribuição, pois não se destina a retribuir qualquer trabalho.
A decisão foi tomada na ação de um mecânico, demitido após p…
Source: Conjur