A Receita não pode questionar o fundamento econômico de uma operação de fusão recorrendo apenas à apresentação de um laudo. Por isso, a 1ª Turma da 2ª Camara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou, na quarta-feira (16/10), uma cobrança de R$ 3,2 bilhões contra a…
Source: Conjur