A Receita Federal reafirmou a orientação de que o ICMS a ser abatido da base do PIS/Cofins é o imposto efetivamente recolhido pelas empresas, e não o valor destacado na nota. O entendimento foi colocado em Instrução Normativa 1.911/2019 publicada nesta terça-feira (15/10) no Diário Oficial da Uni…
Source: Conjur