Realizado o auto de prisão em flagrante pela autoridade policial, deverá o detido e os respectivos autos serem enviados ao juízo competente para realização da audiência de custódia, onde, além do disposto na Resolução 213/2015 do CNJ, deverá o juiz proceder nos termos do art. 310 do CPP[1]:
1º…
Source: Conjur