Por não vislumbrar atos ilícitos, e diante da inexistência de cláusula de não concorrência, a 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização feito por uma empresa de hemoterapia que acusou um ex-sócio de concorrência desleal.
Ex-sócio que fi…
Source: Conjur