O artigo 17, § 1º, da Lei n. 8.429/1992, é claro: “é vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput”. Lido em sua literalidade, o dispositivo, em princípio, não deixaria dúvidas de que a transação seria incabível em sede de improbidade administrativa.
Nada obstante, e…
Source: Conjur