A União pode determinar que terceiros cuidem de bens até a venda em leilão, mas esse serviço deve ser devidamente remunerado, pois do contrário seria admitido o enriquecimento sem causa do ente público. Assim entendeu a juíza Alessandra Nyens Aguiar Aranha, da 4ª Vara Federal de Santos, ao determ…
Source: Conjur