Não cabe ação anulatória para discutir prova nova ou erro de fato em sentença transitada em julgado. Nesses casos, somente é cabível a ação rescisória, desde que respeitado o prazo decadencial de dois anos.
O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar pedido feito por …
Source: Conjur