Objeto de polêmica, a edição da Medida Provisória 892/2019, cuja finalidade é desobrigar sociedades anônimas (com ações negociadas na Bolsa de Valores ou não) de publicar balanços e outros documentos em Diário Oficial e jornais de grande circulação, não é ilegal, mas contém disposições específica…
Source: Conjur