TRF-1 ressalta que competência já foi fixada em jurisprudência do STF e STJ.
Por entender que cabe à Justiça estadual comum processar e julgar questões relativas a benefícios acidentários, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu, de ofício, a incompetência do tribu…
Source: Conjur