A receptação era tratada no Direito Romano como furto, sendo o receptador apenado como ladrão, segundo Luiz Regis Prado, na obra Tratado de Direito Penal Brasileiro.
Nas Ordenações Filipinas estava previsto o crime de receptação (livro V, título LXV, 2), mas a pena cominada correspondia à pena…
Source: Conjur