Uma rede de agências de turismo terá de pagar R$ 6,3 mil de indenização por danos morais a uma atendente que era obrigada a oferecer vantagens inexistentes aos clientes, além de ser xingada e humilhada no ambiente de trabalho. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região …
Source: Conjur