O mérito da ação que contesta o Decreto 40.628/2019 do Estado de Amazonas, que modificou a base de cálculo do ICMS aplicável às operações com energia elétrica, será julgado diretamente pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.
Isso porque o ministro Luiz Fux, relator, adotou o rito abreviado …
Source: Conjur