Solução de Consulta emitida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), assim como o Parecer da Procuradoria Especializada apresentado no processo de consulta, não possuem caráter vinculante no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e nem da Receita Federal. Foi o que fixou a 2ª Tu…
Source: Conjur