É possível a cobrança nos próprios autos das despesas com o cumprimento de tutela antecipada posteriormente revogada pela sentença. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso da Amil.
No caso, a liminar determinou que a Amil fosse obrigada a custear uma ciru…
Source: Conjur